Divisão de Bens: Entenda Como Funciona e Quais São as Regras no Brasil

A divisão de bens é uma questão central em situações como o divórcio, dissolução de união estável e até mesmo em sucessões (herança). Definir como o patrimônio acumulado será partilhado pode ser um processo delicado, envolvendo diferentes regras conforme o regime de casamento ou convivência, além de envolver questões emocionais e jurídicas.

Neste artigo, explicaremos as principais formas de divisão de bens no Brasil, os regimes de casamento e como funciona a partilha em caso de divórcio, separação ou morte.

O Que é a Divisão de Bens?

A divisão de bens refere-se à partilha do patrimônio de um casal ou de um falecido entre seus herdeiros, de acordo com as leis brasileiras. Ela ocorre em três situações principais:

  1. Divórcio ou Separação: Quando um casal se separa, é necessário dividir o patrimônio acumulado durante o casamento ou união estável.
  2. Dissolução de União Estável: Assim como no casamento, a união estável também pode gerar a partilha dos bens adquiridos durante a convivência.
  3. Sucessão (herança): Quando alguém falece, seus bens são divididos entre os herdeiros de acordo com o regime de bens escolhido ou com as regras de sucessão.

Regimes de Bens no Casamento

No Brasil, existem quatro regimes de bens principais que determinam como o patrimônio será dividido em caso de separação ou falecimento. O regime escolhido no momento do casamento ou da união estável influencia diretamente a forma de divisão dos bens.

1. Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum no Brasil e o que se aplica automaticamente quando o casal não escolhe outro regime no momento do casamento. Na comunhão parcial de bens, são considerados bens comuns (ou seja, sujeitos à divisão):

  • Bens adquiridos durante o casamento por qualquer um dos cônjuges.

Os bens que não entram na partilha (bens particulares) incluem:

  • Bens adquiridos antes do casamento;
  • Bens recebidos por doação ou herança, mesmo durante o casamento.

Em caso de divórcio ou falecimento, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre as partes.

2. Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, pertencem a ambos os cônjuges. Isso significa que, em caso de separação ou falecimento, o patrimônio completo será dividido igualmente, exceto:

  • Bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade (quando o doador determina que o bem não pode ser compartilhado).

3. Separação Total de Bens

Na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Não há divisão de bens em caso de separação, exceto se o casal tiver adquirido bens em conjunto e estiver em nome dos dois.

Esse regime é adotado por casais que desejam manter a independência patrimonial ou por imposição legal, como no caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos.

4. Participação Final nos Aquestos

Menos comum, o regime de participação final nos aquestos mistura características dos outros regimes. Durante o casamento, cada cônjuge tem liberdade para administrar seus próprios bens. Porém, em caso de separação, os bens adquiridos durante o casamento (aquestos) são divididos.

Divisão de Bens no Divórcio ou Separação

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver uma união estável, a partilha de bens segue as regras do regime escolhido. A divisão pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa.

Divórcio Amigável

No divórcio amigável, o casal concorda sobre a forma de divisão dos bens, tornando o processo mais rápido e menos custoso. O acordo pode ser feito diretamente entre as partes ou por meio de seus advogados, sendo necessário apenas a homologação judicial ou em cartório.

Divórcio Litigioso

No divórcio litigioso, não há acordo entre as partes, e a divisão dos bens é decidida pelo juiz, seguindo o regime de bens adotado no casamento. Esse processo pode ser demorado e envolver disputas sobre o valor dos bens ou a inclusão/exclusão de determinados itens na partilha.

União Estável

A divisão de bens na união estável segue, por padrão, as regras da comunhão parcial de bens, a menos que o casal tenha formalizado outro regime por meio de um contrato de convivência. Se não houver acordo, a divisão também pode ser judicializada.

Divisão de Bens em Caso de Falecimento

Quando uma pessoa falece, seus bens devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme o regime de bens e as regras de sucessão.

Herança e Sucessão

O Código Civil brasileiro determina que parte dos bens do falecido (a chamada legítima) deve ser reservada para seus herdeiros necessários, que incluem:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Descendentes (filhos, netos);
  • Ascendentes (pais, avós).

Se a pessoa falecida for casada sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) e ainda concorre com os descendentes na divisão dos bens particulares. Se o casamento for sob separação total de bens, o cônjuge tem direito apenas à herança, e não à meação.

Bens que Podem Ser Excluídos da Partilha

Em alguns casos, determinados bens podem ser excluídos da partilha, independentemente do regime de bens adotado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • Bens são adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade;
  • Existe um acordo ou pacto antenupcial que exclua a comunicação de certos bens.

Conclusão

A divisão de bens é um tema complexo e de extrema importância, principalmente em momentos delicados como o divórcio ou o falecimento. O regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou união estável tem um impacto direto na forma como o patrimônio será partilhado.

É sempre recomendável que casais conversem abertamente sobre o regime de bens antes de oficializar a relação, e que busquem assessoria jurídica para evitar conflitos no futuro. Além disso, em caso de falecimento, o planejamento sucessório (como a criação de testamentos ou doações em vida) pode ajudar a evitar disputas entre herdeiros.

Independentemente da situação, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que a divisão de bens ocorra de maneira justa e dentro dos limites da lei.